Alimentação

03 Mar, 2008

Vale Alimentação

Autor: admin em: Academia|alimentação|Boa Saude|infantil




O vale alimentação ou o vale refeição é uma forma de fornecimento de alimentação pela empresa ao seu trabalhador. Constitui-se de um determinado valor concedido ao empregado para que o utilize comprando refeições (o vale ou ticket refeição) ou comprando alimentos (o vale ou ticket alimentação). Em ambos os casos, o trabalhador recebe um cartão ou bloco de tickets que poderá utilizar em estabelecimentos conveniados, ou seja, que aceitem o cartão ou ticket. Esses cartões ou tickets são fornecidos por empresas especialmente contratadas pelo empregador para fornecê-los e que funcionam como intermediadoras do processo.

O vale alimentação ou refeição surgiu a partir de uma política pública direcionada a melhorar a alimentação do trabalhador brasileiro, o PAT. Chamado Programa de Alimentação do Trabalhador, foi iniciado em 1976 e se expandiu rapidamente. No Brasil, atualmente, existem cerca de 8,5 milhões de trabalhadores com acesso ao vale alimentação ou refeição ou a outros tipos de fornecimento de alimentação (produção própria pela empresa, refeição transportada, etc.).

Tanto o vale alimentação quanto o vale refeição não são obrigações do empregador, mas benefícios. Por lei, o empregador só é obrigado a fornecer local adequado para as refeições, e não as refeições em si, e somente no caso de possuir mais de 30 funcionários. E é um benefício para todas as partes envolvidas. O empregado tem acesso à alimentação, pelo menos parcialmente custeada pela empresa. No caso do vale alimentação ou refeição, possui em geral um leque de escolhas, podendo adequar suas refeições a seu gosto e necessidade. Para a empresa, além do benefício óbvio de ter trabalhadores melhor alimentados e satisfeitos, existem isenções de encargos sociais e incentivos fiscais. E as empresas operadoras (empresas de vale alimentação e vale refeição) têm a chance de operar num mercado lucrativo e que tem se expandido continuamente.

Para maiores informações sobre o vale alimentação e o vale refeição, procure o departamento de pessoal de sua empresa ou oriente-se no seu sindicato.

1 Response a "Vale Alimentação"

1 | ria lisete

October 9th, 2011 a 6:16 pm

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pode um empregador reitirarar o vale alimentaçao de um funcionario que ja trabalha a sete anos em uma empresa?

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  • iris: Oi minha empresa vai adquirir o vale alimentação e vale refeição como posso adquirir os dois de uma vez ou num só cartão?
  • ivanildo joão de pina almeida borges: Certamente é aquela que contem todos os nutrientes essenciais,em quantidades adquada para a satisfação de um conjunto de necessidades do organismo
  • José Carlos S antana dos Santos: Gostaria de saber porque quando um trabalhador que recebe tickt alimentaçao da atestado, nao tem direito ao tickt?Será que a pessoa doente nao deve