30 Mar, 2008
Ticket alimentação
Autor: admin em: Academia|alimentação|Boa Saude|Cha Dietetico|dieta|infantil|Obesidade|Pirâmide alimentar
|
O ticket alimentação é um benefício oferecido pelas empresas a seus trabalhadores. Não é obrigatório por lei. As empresas recebem isenções e incentivos fiscais, além de contarem com um trabalhador potencialmente mais saudável e satisfeito. As empresas interessadas se inscrevem no PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador) e através de uma empresa intermediadora, passam a fornecer o ticket alimentação ou refeição a seus trabalhadores.
O ticket alimentação é fornecido mensalmente e pode ser utilizado na compra de alimentos em supermercados, açougues, feiras, padarias e similares, desde que estes estabelecimentos estejam conveniados com alguma empresa operadora (intermediadora). O ticket refeição também é entregue mensalmente ao funcionário e serve para a compra de refeições prontas em restaurantes, lanchonetes e outros estabelecimentos do tipo.
Inicialmente os tickets alimentação ou refeição eram blocos de cupons que iam sendo destacados e utilizados pelo trabalhador à medida que consumia as refeições ou fazia as compras de produtos alimentícios. Hoje, as operadoras de ticket alimentação e refeição já implantaram modernos sistemas de cartões eletrônicos, que facilitam a utilização por parte do trabalhador e aumentam o controle por parte da operadora.
Os valores do ticket refeição são, em tese, adequados para que o trabalhador adquira a quantidade adequada de alimentos. É claro que no caso do ticket refeição isso vai depender dos estabelecimentos conveniados localizados na região de trabalho do funcionário, que deverá avaliar e controlar seus gastos. Os ticket refeição e alimentação são fornecidos num valor fixo e, portanto, o gerenciamento cotidiano dos gastos fica por conta do trabalhador.
Dúvidas quanto ao fornecimento do ticket alimentação ou refeição em sua empresa, consulte seu departamento de pessoal ou seu sindicato.