Alimentação

03 Apr, 2008

Programa de Alimentação

Autor: admin em: infantil|programa|saude|the diet




O Programa de Alimentação do Trabalhador – PAT é um programa instituído pelo governo para melhorar a alimentação do trabalhador.  É regido pela Lei nº. 6.321, de 14 de abril de 1976 e regulamentado pelo Decreto nº. 5, de 14 de janeiro de 1991. É um programa de alimentação que estabelece as regras para a parceria entre empresas e governo. Os benefícios mais óbvios seriam uma melhor nutrição do trabalhador, aumentando sua saúde, capacidade física e diminuindo acidentes de trabalho. As empresas ganhariam com o aumento da produtividade e redução de faltas por problemas de saúde e acidentes.

O Programa de Alimentação do Trabalhador prevê que a alimentação pode ser fornecida diretamente pela empresa ou através de contrato com terceiros que a forneceriam. Nesse caso, a alimentação pode ser transportada até a empresa ou os funcionários podem receber vales refeição/ alimentação que podem ser utilizados para compra de alimentos em supermercados e similares, ou para adquirir refeições ou lanches prontos. A empresa pode também fornecer cestas de alimentos a seus funcionários. A empresa participante do Programa de Alimentação do Trabalhador recebe isenção de encargos sociais sobre o valor da alimentação fornecida e incentivo fiscal, com a dedução de até 4% no imposto de renda devido. O trabalhador não pode participar com mais do que 20% do custo direto da refeição, como estabelecido no artigo 4º da Portaria nº. 3 de 1 de março de 2002.

Para saber mais sobre as empresas participantes do programa de alimentação do trabalhador ou sobre como participar, acesse as páginas do Ministério do Trabalho e Emprego ou consulte seu contabilista.

1 Response a "Programa de Alimentação"

1 | Gabriela

September 27th, 2011 a 12:03 am

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Boa noite! goataria por gentileza de uma pesquisa que fale sobre a alimentação dentro da empresa e se tem alguma empresa que trabalha para o bem estar dos funcionario?

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  • iris: Oi minha empresa vai adquirir o vale alimentação e vale refeição como posso adquirir os dois de uma vez ou num só cartão?
  • ivanildo joão de pina almeida borges: Certamente é aquela que contem todos os nutrientes essenciais,em quantidades adquada para a satisfação de um conjunto de necessidades do organismo
  • José Carlos S antana dos Santos: Gostaria de saber porque quando um trabalhador que recebe tickt alimentaçao da atestado, nao tem direito ao tickt?Será que a pessoa doente nao deve