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	<title>Alimentação &#187; Academia</title>
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		<title>Ticket alimentação</title>
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		<pubDate>Sun, 30 Mar 2008 10:20:14 +0000</pubDate>
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			<content:encoded><![CDATA[<p>O ticket alimentação é um benefício oferecido pelas empresas a seus trabalhadores. Não é obrigatório por lei. As empresas recebem isenções e incentivos fiscais, além de contarem com um trabalhador potencialmente mais saudável e satisfeito. As empresas interessadas se inscrevem no PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador) e através de uma empresa intermediadora, passam a fornecer o ticket alimentação ou refeição a seus trabalhadores.</p>
<p>O ticket alimentação é fornecido mensalmente e pode ser utilizado na compra de alimentos em supermercados, açougues, feiras, padarias e similares, desde que estes estabelecimentos estejam conveniados com alguma empresa operadora (intermediadora). O ticket refeição também é entregue mensalmente ao funcionário e serve para a compra de refeições prontas em restaurantes, lanchonetes e outros estabelecimentos do tipo.</p>
<p>Inicialmente os tickets alimentação ou refeição eram blocos de cupons que iam sendo destacados e utilizados pelo trabalhador à medida que consumia as refeições ou fazia as compras de produtos alimentícios. Hoje, as operadoras de ticket alimentação e refeição já implantaram modernos sistemas de cartões eletrônicos, que facilitam a utilização por parte do trabalhador e aumentam o controle por parte da operadora.</p>
<p>Os valores do ticket refeição são, em tese, adequados para que o trabalhador adquira a quantidade adequada de alimentos. É claro que no caso do ticket refeição isso vai depender dos estabelecimentos conveniados localizados na região de trabalho do funcionário, que deverá avaliar e controlar seus gastos. Os ticket refeição e alimentação são fornecidos num valor fixo e, portanto, o gerenciamento cotidiano dos gastos fica por conta do trabalhador.</p>
<p>Dúvidas quanto ao fornecimento do ticket alimentação ou refeição em sua empresa, consulte seu departamento de pessoal ou seu sindicato.</p>
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		<title>Vale Alimentação</title>
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		<pubDate>Mon, 03 Mar 2008 10:19:41 +0000</pubDate>
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		<description><![CDATA[O vale alimentação ou o vale refeição é uma forma de fornecimento de alimentação pela empresa ao seu trabalhador. Constitui-se de um determinado valor concedido ao empregado para que o utilize comprando refeições (o vale ou ticket refeição) ou comprando alimentos (o vale ou ticket alimentação). Em ambos os casos, o trabalhador recebe um cartão [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>O vale alimentação ou o vale refeição é uma forma de fornecimento de alimentação pela empresa ao seu trabalhador. Constitui-se de um determinado valor concedido ao empregado para que o utilize comprando refeições (o vale ou ticket refeição) ou comprando alimentos (o vale ou ticket alimentação). Em ambos os casos, o trabalhador recebe um cartão ou bloco de tickets que poderá utilizar em estabelecimentos conveniados, ou seja, que aceitem o cartão ou ticket. Esses cartões ou tickets são fornecidos por empresas especialmente contratadas pelo empregador para fornecê-los e que funcionam como intermediadoras do processo.</p>
<p>O vale alimentação ou refeição surgiu a partir de uma política pública direcionada a melhorar a alimentação do trabalhador brasileiro, o PAT. Chamado Programa de Alimentação do Trabalhador, foi iniciado em 1976 e se expandiu rapidamente. No Brasil, atualmente, existem cerca de 8,5 milhões de trabalhadores com acesso ao vale alimentação ou refeição ou a outros tipos de fornecimento de alimentação (produção própria pela empresa, refeição transportada, etc.).</p>
<p>Tanto o vale alimentação quanto o vale refeição não são obrigações do empregador, mas benefícios. Por lei, o empregador só é obrigado a fornecer local adequado para as refeições, e não as refeições em si, e somente no caso de possuir mais de 30 funcionários. E é um benefício para todas as partes envolvidas. O empregado tem acesso à alimentação, pelo menos parcialmente custeada pela empresa. No caso do vale alimentação ou refeição, possui em geral um leque de escolhas, podendo adequar suas refeições a seu gosto e necessidade. Para a empresa, além do benefício óbvio de ter trabalhadores melhor alimentados e satisfeitos, existem isenções de encargos sociais e incentivos fiscais. E as empresas operadoras (empresas de vale alimentação e vale refeição) têm a chance de operar num mercado lucrativo e que tem se expandido continuamente.</p>
<p>Para maiores informações sobre o vale alimentação e o vale refeição, procure o departamento de pessoal de sua empresa ou oriente-se no seu sindicato.</p>
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